terça-feira, 22 de janeiro de 2013

DOS DESCONTOS - LEI DE REMUNERAÇÃO DOS MILITARES

Olá, pessoal, tudo bem?
Seguem mais alguns "bizus" acerca de remuneração dos militares.

Descontos podem ser OBRIGATÓRIOS ou AUTORIZADOS.

Na aplicação dos descontos, o militar o militar não pode receber quantia inferior a 30% (trinta por cento) da sua remuneração ou proventos.

São descontos obrigatórios do militar:
- contribuição para a pensão militar;
- contribuição para a assistência médico-hospitalar e social do militar;
indenização pela prestação de assistência médico-hospitalar, por intermédio de OM;
impostos incidentes sobre a remuneração ou os proventos, de acordo com a lei;
- indenização à Fazenda Nacional em decorrência de dívida;
pensão alimentícia ou judicial;
- taxa de uso por ocupação de próprio nacional residencial, conforme regulamentação;
multa por ocupação irregular de próprio nacional residencial, conforme regulamentação.

Descontos autorizados são os efetuados em favor de entidades consignatárias ou de terceiros 

(EAOF/2011) Assinale as afirmativas abaixo, considerando-se que, conforme a Lei de Remuneração dos Militares (LRM), descontos são os abatimentos que podem sofrer a remuneração ou os proventos do militar para cumprimento das obrigações assumidas ou impostas em virtude de disposição de lei ou de regulamento.
I - O desconto para pagamento de pensão alimentícia ou judicial é obrigatório.
II - A contribuição para a pensão militar é um desconto autorizado.
III - Na aplicação dos descontos, o militar não pode receber quantia inferior a setenta por cento da sua remuneração.
IV - Impostos incidentes sobre a remuneração ou os proventos, de acordo com a lei, são descontos obrigatórios do militar.
São corretas somente as afirmativas
a) I e III.
b) I e IV.
c) II e IV.
d) III e IV.      

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