sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

36 DICAS DE ESTATUTO DOS MILITARES PARA O EAOF 2013

36 DICAS DE ESTATUTO DOS MILITARES PARA O EAOF 2013

1) Militares que se encontram NA INATIVIDADE = os da R/R e, EXCEPCIONALMENTE, os reformados, executando tarefa por tempo certo.

2) O pessoal componente da Marinha Mercante, da Aviação Civil e das empresas declaradas diretamente relacionadas com a segurança nacional, bem como os demais cidadãos em condições de convocação ou mobilização para a ativa só serão considerados MILITARES QUANDO CONVOCADOS OU MOBILIZADOS PARA O SERVIÇO das Forças Armadas.

3) O ingresso nas Forças Armadas é facultado mediante (I-MA-NO) Incorporação, Matrícula e Nomeação. Não são formas de ingresso: CONVOCAÇÃO e MOBILIZAÇÃO.

4) Posto é o grau hierárquico do OFICIAL conferido por ato do PRESIDENTE DA REPÚBLICA ou do COMANDANTE da Força singular e confirmado em CARTA PATENTE.

5) A antiguidade em cada posto ou graduação é contada: A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DO ATO ou da respectiva PROMOÇÃO, NOMEAÇÃO, DECLARAÇÃO ou INCORPORAÇÃO, salvo quando estiver taxativamente outra data.

6) A precedência entre as praças especiais e as demais praças é assim regulada: os CB têm precedência sobre os alunos EEAR e são equiparados aos alunos da EEAR.

7) Manifestação essencial do valor militar: Civismo e culto das tradições históricas e Fé na missão elevada das Forças Armadas.

8) Preceitos de ética militar: SER JUSTO e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados e ABSTER-SE na inatividade, do uso das designações hierárquicas para discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou militares, EXCETUANDO-SE os de NATUREZA EXCLUSIVAMENTE TÉCNICA, se devidamente autorizado.

9) Dever militar: CULTO aos símbolos e OBRIGAÇÃO de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

10) O militar que, por sua atuação, se tornar INCOMPATÍVEL COM O CARGO, ou demonstrar incapacidade no exercício de funções militares a ele inerentes, será AFASTADO DO CARGO.

11) A Conselho de Justificação podeerá, também, ser submetido o REFORMADO presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra.

12) Direitos do militar: a) o provento calculado no soldo integral do posto ou graduação que possuía quando da TRANSFERÊNCIA PARA INATIVIDADE REMUNERADA, se contar com mais de 30 anos de sv. b) o provento calculado no soldo integral do posto ou graduação quando, não contando 30 anos de sv, for TRANSFERIDO R/R, ex-offício, por idade-limite ou quota compulsória; c) porte de arma quando OFICIAL EM SERVIÇO ATIVO ou INATIVO, SALVO caso de inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança do Estado ou por atividades que desaconselhem aquele porte.

13) São dependentes do militar: a) filha solteira, desde que não receba remuneração; b) mãe viúva, desde que não receba remuneração; c) viúva do militar, enquanto permanecer neste estado; d) ex-esposa com direito a pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada em julgado, enquanto não contrair novo matrimônio.

14) São, ainda, considerados dependentes do militar, desde que vivam sob sua dependêncai econômica, sob o MESMO TETO e quando EXPRESSAMENTE DECLARADOS NA OM: a) filha, enteada, tutelada, nas condições de viúva, separadas judicialmente ou divorciadas, desde que não recebam remuneração.

15) Não serão considerados como remuneração os rendimentos não-provenientes de trabalho assalariado (pensão não é considerada remuneração).

16) Licença é a autorização para afastamento total do SV, em caráter temporário e pode ser para: ACOMPANHAR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO.

17) Não será concedida a licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro quando o militar acompanhante puder ser passado à disposição ou à situação de adido ou ser classificado/lotado em OM das Forças Armadas para desempenho de funções compatíveis com o seu nível hierárquico.

18) Prerrogativas dos militares: julgamento em foro especial, nos crimes militares.

19) É proibido ao militar o uso dos uniformes NA INATIVIDADE, salvo para comparecer a solenidades miliatres, a cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular, DESDE QUE AUTORIZADO.

20) O militar será AGREGADO e considerado como em serviço ativo quando ULTRAPASSAR 6 MESES CONTÍNUOS na situação de convocado para funcionar como Ministro do STM, contado a partir de 1º dia após o prazo até durar o evento.

21) O militar será AGREGADO quando for afastado temporariamente do serviço ativo por TER-SE CANDIDATADO A CARGO ELETIVO, DESDE QUE CONTE 5 OU MAIS ANOS DE SERVIÇO e o prazo contado a partir da DATA DO REGISTRO COMO CANDIDATO até a sua DIPLOMAÇÃO ou regresso às Forças Armadas, se não for eleito.

22) O desligamento do militar da OM em que serve deverá ser feito após a publicação em: D.O., Bol Int, ou ORDEM DE SERVIÇO DA OM, e não poderá exceder 45 dias da data da 1ª publicação oficial.

23) Não será concedida transferência para R/R, a pedido, a militar que estiver RESPONDENDO A INQUÉRITO OU PROCESSO EM QUALQUER JURISDIÇÃO.

24) A transferência para R/R, ex offício, se dá ao CORONEL dos quadros AV, INT, ENG, quando atingir a seguinte idade-limite: 59 anos.

25) A transferência para R/R, ex offício, se dá quando ultrapassar o oficial 5 anos de permanência no último posto da hierarquia do seu quadro, armam ou serviço;  para CORONEL esse prazo (5 anos) é acrescido de 4 anos se, ao completar os 5 primeiros anos no posto, já possuir o curso exigido para a promoção ao 1º posto de OF-GEN, ou nele estiver matriculado e vier a concluí-lo com aproveitamento.

26) A nomeação ou admissão do militar para cargos ou empregos públicos civis temporários, não-eletivo, inclusive na adm. indireta somente poderá ser feita  para PRAÇA mediante autorização do CMTAER.

27) Reforma EX-OFFÍCIO aplicada aos militares que atingir a seguinte idade-limite de permanência na R/R: OF-GEN (68 anos); OF-SUP (64 anos); CAP/1º e 2º TEN (60 anos); PRAÇAS (56 anos).

28) A situação de inatividade do militar da R/R, quando reformado por limite de idade, não sofre solução de continuidade, excetod QUANTO ÀS CONDIÇÕES DE MOBILIZAÇÃO.

29) Acidente ou doença em serviço (relação causa e efeito com serviço) será inválido (impossibilitado total ou permanentemente para qualquer trabalho) com remuneração inegral no posto acima, sendo SGT será 2º Tenente.

30) O licenciamento ex offício será feito: a) por conclusão de tempo de serviço ou de estágio; b) conveniênica do serviço e c) a bem da disciplina.

31) A praça excluída a bem da disciplina receberá o CERTIFICADO DE ISENÇAO DO SV MILITAR.

32) A deserção do militar acarreta interrupção do SV MIL com a consequente DEMISSÃO EX OFFÍCIO, PARA O OFICIAL, APÓS 1 ANO DE AGREGAÇÃO; e a EXCLUSÃO do SV ativo para a PRAÇA COM ESTABILIDADE APÓS 1 ANO DE AGREGAÇÃO e para PRAÇA SEM ESTABILIDADE automaticamente excluída após oficialmente declarada desertora.

33) O militar desertor que for capturado ou que se apresentar voluntariamente, depois de haver sido demitido ou excluído SERÁ REINCLUÍDO NO SERVIÇO ATIVO E A SEGUIR AGREGADO PARA SE VER PROCESSAR.

34) O extravio do militar acarreta INTERRUPÇÃO DO SV MILITAR, com o consequente AFASTAMENTO TEMPORÁRIO do SV ativo, a partir da data em que o mesmo for OFICIALMENTE CONSIDERADO EXTRAVIADO.

35) A exclusão do SV ativo será feita 6 MESES APÓS A AGREGAÇÃO POR MOTIVO DE EXTRAVIO.

36) Não é computável para efeito algum, salvo para fins de indicação para QUOTA COMPULSÓRIA, o tempo PASSADO EM LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR OU PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE OU COMPANHEIRA.

 


32 DICAS DE RISAER PARA O EAOF 2013

RISAER

1) SITUAÇÕES ESPECIAIS NAS OMS:
a) DECORRENTES DE: (D-E-I-G) Decretação de Estado de Defesa, Estado de Sítio, Intervenção Federal e Garantia da Lei e da Ordem.
b) CLASSIFICADAS EM: (SO-PAR-TO) Sobreaviso (CMTAER/CEMAER/OF-GEN CADEIA CMD); Prontidão Parcial (CMTAER/CEMAER/OF-GEN CADEIA CMD) e Prontidão Total (CMTAER).
c) TREINADAS EM: Manobras e Operações Militares.

2) Na situação de PRONTIDÃO TOTAL são INTERROMPIDAS licenças, férias, dispensas e outros afastamentos temporários em que se encontar o militar EXCETO AS BAIXAS HOSPITALARES.

3) Os trabalhos de rotina na OM NÃO SOFREM SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE.

4) O militar deverá apresentar-se à sua OM no MENOR PRAZO POSSÍVEL.

5) Movimentação de pessoal militar da AER, em provimento de cargo de Chefe de Estado-Maior de OM cujo comando é exercido por oficial-general é realizada por intermédio de PORTARIA DO CMTAER.

6) O militar pode ser movimentado em qualquer época do ano, independente do seu tempo de serviço na OM, quando houver incompatibilidade de posto ou graduação com o cargo por: MOTIVO DE SAÚDE e INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.

7) O militar movimentado é EXCLUÍDO do estado efetivo da OM a PARTIR DA 1ª COMUNICAÇÃO OFICAL DO ATO ficando ADIDO, AGUARDANDO DESLIGAMENTO, exceto quando se tratar de movimentação temporária.

8) Prazo para desligamento de militar movimentado, tem a seguinte duração  A CONTAR D DATA DE SUA EXCLUSÃO, publicado em boletim interno da OM: 3O DIAS ÚTEIS - AGENTE DIRETOR.

9) O MILITAR PASSA À SITUAÇÃO DE ADIDO: GOZO DE LICENÇA POR PERÍODO SUPERIOR A 30 DIAS.

10) Militar fica ADIDO À DIRAP quando matriculado em curso ou estágio NO EXTERIOR que implique em mudança de sede.

11) O militar deve apresentar-se na seguintes situação: AO PASSAR OU ASSUMIR CARGO MILITAR.

12) A apresentação de militar em país estrangeiro deve ser feita ao ADIDO AERONÁUTICO e, na falta deste, ao ADIDO MILITAR BRASILEIRO ou ao REPRESENTANTE DIPLOMÁTICO DO BRASIL, se houver.

13) O sepultamento de militar falecido em acidente de aviação PODE SER REALIZADO na CRIPTA DOS AVIADORES, desde que haja aquiescência da família.

14) Uma vez concedida qualquer licença com duração superior a 30 dias, o militar é EXONERADO DO CARGO ou dispensado das funções, EXCLUÍDO do efetivo, PASSA À SITUAÇÃO DE ADIDO À MESMA OM.

15) A Licença para Tratamento de Interesse Particular pode ser interrompida a qualquer tempo NO INTERESSE DO SERVIÇO.

16) A licença maternidade é concedida pelo COMANDANTE e terá a duração, em caso de adoção de criança ou guarda judicial para fins de adoção de criança a partir de 4 até 8 anos de idade, de: 30 DIAS.

17) A licença maternidade, quando se tratar de adoção ou guarda judicial para fins de adoção será concedida mediante apresentação do TERMO JUDICIAL.

18) A licença maternidade inicia-se ocorrendo ABORTO INVOLUNTÁRIO, comprovado por JRS da Aeronáutica, a partir da data do FATO, POR UM PERÍODO DE 30 DIAS.

19) Licença paternidade é a autorização para afastamento total do serviço, com duração de 5 dias, concedida pelo CMT ao militar, POR OCASIÃO DO NASCIMENTO DE SEU FILHO.

20) Competentes para conceder autorização para gozo de FÉRIAS NO EXTERIOR: PARA TEN-BRIG=CMTAER; PARA MAJ-BRIG e BRIG = COMGEP; demais militares diretamente subordinados=CMT OM.

21) Se a movimentação do militar for publicado no boletim interno da OM, antes do início de suas férias, estas serão INCLUÍDAS NO PLANO DE FÉRIAS DA OM DE DESTINO dentro do seu atual período concessivo.

22) Dispensa do serviço que podem ser gozadas no exterior: RECOMPENSA E DESCONTO EM FÉRIAS. Dispensa em decorrência de prescrição médica NÃO PODE SER GOZADA NO EXTERIOR.

23) Dispensa do serviço como recompensa pode ser concedida aos militares que lhe são subordinados. A dispensa do serviço até 10 dias é concedida por OFICIAL EM FUNÇÃO DE CORONEL.

24) O trânsito do militar será interrompido por: MOTIVO DE BAIXA HOSPITALAR, reiniciando-se após a alta, SALVO PRESCRIÇÃO MÉDICA EM CONTRÁRIO.

25) A instalação de militar acompanhado de dependente é de 10 DIAS. (desacompanhado=4dias)

26) O trânsito concedido a militar designado para missão no exterior, quando a missão for de duração INFERIOR A 6 MESES é de ATÉ 15 DIAS. (duração igual ou superior a 6 meses=até 30 dias)

27) A GUARNAER  é constituída por ATO DO CMTAER mediante proposta do EMAER.

28) Dos retratos existentes que ficam no GABINETE DO CMT o único que tem dimensões menores é a do 1º Ministro da Aer Dr. Joaquim Pedro Salgado Filho, medidno 30cmX40cm com moldura de 4 cm largura. (os demais possum 40cmX50cm com moldura de 6cm largura).

29) A Bandeira Nacional, presa a uma haste de madeira coberta por fita verde-amarela, é conduzida por um oficial em tempo de paz e incorporada á tropa em solenidades e formaturas, EXCETO EM MANOBRAS E EXERCÍCIOS.

30) As insígnias são içadas SOMENTE no período compreendido entre o TOQUE DE ALVORADA  e às 18HORAS, mesmo nos dias em que não houver expediente.

31) Quando uma OM for visitada por autoridade de outra Força Armada, nacional ou estrangeira, hierarquicamente superior ao Comandante, será içada  A INSÍGNIA DA AER CORRESPONDENTE AO CARGO OU POSTO DAQUELA AUTORIDADE.

32) As OM isoladas devem dispor, além das insígnias do CMT e seu substituto imediato, as seguintes insígnias: MDEF, CMTAER, CEMAER, TEN-BRIG, MAJ-BRIG e BRIG.